Resposta da CAP ao nosso pedido de esclarecimento acerca das AECs

10-10-2012 21:39

Junto transcrevemos a resposta CAP ao nosso pedido de esclarecimento acerca das AECs:

Ex.mos Senhores Encarregados de Educação 

 

 
Tomámos boa nota do conteúdo da V. exposição e aceitamos os argumentos sustentados na lei enunciada. Compreendemos e partilhamos a V. preocupação no sentido de acautelar a qualidade pedagógica do tempo letivo. Assim, procuraremos retificar a questão do Inglês que julgamos estar em questão na turma do 3º ano da EB1 da Portela, pois, efetivamente, ele é ministrado de modo flexibilizado três vezes por semana e não apenas as duas previstas.
 
Contudo, compete-nos explicar as razões na origem dessa opção sustentada numa análise ponderada de duas possibilidades admitidas por lei: flexibilizar os horários das AEC, ou inscrevê-los na mancha horária das 15h15 às 17h30m. Ambas as opções comportam custos e benefícios em termos pedagógicos que gostaríamos de enfatizar, até porque os podemos demonstrar com as duas opções distintas tomadas nas EB1 de Sintra e nas EB1 de Colares.
 
Nas EB1 de Colares, os horários das AEC foram, até ao ano letivo transato flexibilizados. Por esse motivo, os docentes das AEC dispunham de horários letivos com o dobro dos tempos letivos, pois podiam lecionar outras turmas em contra mancha horária. Essa circunstância permitiu uma estabilidade e continuidade pedagógica que é importante manter e uma articulação intensa entre atividades curriculares e de enriquecimento curricular, uma mais-valia pedagógica para os alunos, sem dúvida. Este ano letivo, com um horário fixo de dez horas semanais, só dois dos docentes anteriormente contratados mostraram interesse em continuar pois, morando longe, o que ganhariam, pouco compensaria a deslocação. Assim, pese embora se tenha procurado salvaguardar a qualidade pedagógica da dimensão curricular, o efeito traduziu-se numa alteração súbita de um projeto educativo de qualidade que oferecia Filosofia para Crianças há quatro anos consecutivos, com enormes ganhos para os alunos ao nível do treino mental e da reflexão sobre valores/cidadania. Presentemente, ainda existem dois professores de Inglês de AEC por colocar nas EB1 de Colares devido à circunstância já descrita. Pelas razões aduzidas, esta opção irá ser devidamente avaliada em termos de custo/benefício para os alunos, ao longo deste ano letivo.
 
Nas EB1 de Sintra, procurámos salvaguardar o princípio da continuidade pedagógica do projeto das AEC já existente, fidelizando docentes anteriormente contratados e que se revelaram uma mais-valia em termos de concretização do projeto educativo. A flexibilização dos horários permite concentrar a prossecução do projeto em menos professores, tornando-o mais coeso e vinculando de forma mais profunda todos os agentes a um mesmo objetivo comum: a qualidade educativa. Constitui, pois, uma opção pedagógica legitima do ponto de vista do seu valor intrínseco e legal.
 
Pelos motivos expostos, compreenderão Vexas de que ponderámos maduramente sobre as opções possíveis e de ambas poderemos retirar aspetos pró e contra que as fundamentem ou que as questionem, na certeza porém de que nunca conseguiremos atingir a opção ideal, embora o desejássemos. Contudo, iremos proceder à retificação do Inglês da turma do 3º ano da EB1 da Portela de modo a que esta oferta pedagógica flexibilizada se circunscreva apenas a dois dias na semana.
 
Por último e face a uma certa desarticulação na informação prestada quanto aos horários das AEC que é enunciada na exposição de Vexas, cumpre-nos lamentar o sucedido e apresentar o nosso pedido de desculpas pelo possível transtorno causado.
 
Esperando que as razões apresentadas possam esclarecer os fundamentos das nossas opções, com os melhores cumprimentos,
 
A Presidente da CAP
Maria de Lourdes C. de Mendonça