Carta enviada à CAP relativa aos horários das AECs

09-10-2012 22:33

A APEE EB1/JI da Portela de Sintra vem por este meio expressar a preocupação de vários pais relativamente ao processo de organização das AEC’s, que consideramos não ter sido o mais adequado.

As atividades iniciaram ontem, sem a correta divulgação do horário escolar pelos Encarregados de Educação que, de acordo com a lei, devia ser divulgado e afixado no início do ano. Em vez disso, existiram pais que às 9h15 de hoje ainda desconheciam o horário dos filhos.

 

É com grande preocupação que assistimos à flexibilização do horário das AEC, no meio da atividade letiva. Este é na nossa opinião, um procedimento “pouco comum" para turmas de horário normal, e que não tem em conta o interesse dos alunos, com prejuízo evidente na qualidade pedagógica do tempo letivo.

 

Acreditamos que, à semelhança de outros agrupamentos e escolas do concelho de Sintra, os nossos filhos devem usufruir de um horário adequado, procurando sempre que o tempo letivo seguido seja respeitado. Mais ainda quando verificamos que as escolas pertencentes ao antigo agrupamento de Colares/Sarrazola, e que também pertencem agora ao Agrupamento Monte da Lua, tem todas as AEC após a atividade letiva.

 

De acordo com despacho n.º 14 460/2008, de 15 de Maio de 2008, alterado pelo Despacho n.º 8683/2011 de 28 de Junho de 2011, pode ler-se

 

“…

23 — Os órgãos competentes dos agrupamentos de escolas podem, desde que tal se mostre necessário, flexibilizar o horário até dois dias/semana, colocando as atividades de enriquecimento curricular antes ou depois da atividade curricular da manhã e ou antes da atividade curricular da tarde, de forma a adaptá-lo às condições de realização do conjunto das atividades curriculares e de enriquecimento curricular, tendo em conta o interesse dos alunos e das famílias, sem prejuízo da qualidade pedagógica.

 

…”

 

Podemos também referir o documento do Ministério de Educação “Orientações para a implementação das atividades de animação e do apoio à família na educação pré-escolar e das atividades de enriquecimento curricular no 1º Ciclo do Ensino Básico”, onde se lê:

 

“Não é admissível uma organização de horários em que estas atividades ocorram entre tempos letivos das atividades curriculares, dentro de um dos períodos de funcionamento diário” .

 

Tendo sido entidade gestora de AEC nos últimos anos, e tendo em conta experiência que acumulámos na gestão dessa valência, sabemos que a questão económica de providenciar esta resposta não é problema. Nos últimos dois anos a escola foi equipada com materiais de excelência para a realização das AEC e existindo AEC apenas entre as 15h15 e as 17h30, consideramos que é financeiramente possível contratar mais recursos humanos.

 

No nosso entendimento de pais, as opções contratuais não devem condicionar a qualidade pedagógica da atividade letiva dos nossos filhos.


Pelos motivos acima expostos, questionamos as opções tomadas e agradecemos um esclarecimento urgente sobre as opções tomadas.
 
Com os melhores cumprimentos,
 
A Direção da APEE EB1/JI Portela de Sintra